Câmeras em empresas: em quais lugares a lei LGPD permite instalar?

As câmeras em empresas são usadas para prevenir situações desagradáveis com o estabelecimento. No entanto, o uso de sistemas de filmagem para segurança das empresas precisam estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Isso porque, há algumas implicações sobre o uso de câmeras de segurança e monitoramento no local de trabalho, sendo necessário autorização do funcionário e comprovar que as imagens serão utilizadas para proteção de seus empregados e de seu patrimônio.

Continue a leitura e saiba detalhes sobre a LGPD em casos de segurança eletrônica, tanto para o empregador, como para o empregado.

O que é a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores. No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo bem importante.

A legislação tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;
  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

O que você, como empregador ou empregado, precisa saber?

Para que o empregador possa fazer uso de recursos de vigilância do ambiente de trabalho por meio de vídeos e câmeras, por exemplo, deverá comprovar que as imagens serão utilizadas para proteção de seus empregados e de seu patrimônio.

Levando em conta a intimidade e privacidade do funcionário, não é possível monitorar certos locais do ambiente de trabalho, tais como: vestiários, banheiros e refeitórios, pois feriria a intimidade e privacidade, previstas na Constituição Federal.

Na utilização de monitoramento eletrônico, os funcionários devem ser previamente informados que estão sendo gravados pelo sistema de vigilância. Além disso, deve haver o prévio consentimento do empregado, assim como diz a LGPD.

O tratamento de dados pessoais só pode ser feito para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular dos dados, de modo que, assim que atingida a finalidade da utilização dos dados, estes deverão ser descartados. A LGPD exige transparência no tratamento de dados pessoais. Isso significa garantir aos funcionários o acesso facilitado a informações claras e precisas sobre a sua realização.

Sendo assim, o monitoramento deve estar ligado a locais que tenham o objetivo da proteção da segurança patrimonial, segurança física de empregados e das demais pessoas que estejam no ambiente de trabalho.

Algumas dúvidas frequentes

Armazenamento das Imagens

O sistema de monitoramento utilizado pelas empresas deve conter apenas as informações necessárias para proteção patrimonial dos empregados e dos locais de trabalho. Dando aos empregados a liberdade de ver, corrigir e deletar as informações armazenadas. Assim que se encerrar a relação de emprego, estes dados devem ser excluídos. 

Autorização do Funcionário

O empregador deverá sinalizar e informar de maneira clara ao funcionário que está sendo monitorado por meio de câmeras de vigilância, caso necessário o uso de câmeras no ambiente.

Danos Morais

Evite esse tipo de situação, empregador! O funcionário que entender que seus direitos fundamentais foram violados, poderá ajuizar reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais decorrente do constrangimento, ofensa à intimidade, à privacidade e à honra, que será requerida por meio de uma demanda trabalhista de acordo com a Súmula n° 392 do TST. 

Procure um profissional de segurança eletrônica

Por fim, não podemos deixar de falar de algo muito importante: sempre conte com um profissional de segurança eletrônica!

Independente da ação de proteção que será tomada na empresa, o profissional saberá os lugares ideais e permitidos por lei, trará mais segurança e eficiência e pensará com estratégia na segurança de todos. Conte com experiência e técnica para realizar o que você precisa.

Fonte: https://jflalarmes.com.br/cameras-em-empresas-em-quais-lugares-a-lei-lgpd-permite-instalar/

Filtre por categoria

Veja Mais:

Acompanhe nossas Redes Sociais!